Como sabemos, para os estabelecimentos com mais de dez trabalhadores é obrigatório a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico (artigo 74 da CLT). Para as empresas que optam realizar o controle das jornadas de trabalho por meio eletrônico, torna-se necessário a aquisição do Relógio Eletrônico de Ponto (REP).
Mas você sabia que sua empresa pode implementar um sistema alternativo de marcação de ponto em substituição ao Registrador Eletrônico de Ponto (REP)?
O Governo Federal, através do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), lançou a Portaria 373, em fevereiro de 2011, que flexibiliza as regras para a marcação do ponto eletrônico nas empresas.
A Portaria permite que as organizações adotem sistemas alternativos de marcação de ponto, desde que sejam aceitos pelo sindicato da categoria, por meio de acordo coletivo (Art. 1º da portaria).
Reduza custos de Gestão de Ponto com uma solução mais acessível
É de conhecimento de todos que aquisição de um REP hoje possui custos elevados. E muitas vezes se faz necessário adotar mais que um equipamento, inviabilizando completamente a implementação as vezes.Pensando nas necessidades dessas empresas, o Software Pontualle além de atender aos requisitos da portaria 373, é uma solução completa para gestão do controle de jornada de trabalho de seus colaboradores. Possibilitando acompanhar em TEMPO REAL as ausências, atrasos e horas extras indevidas.
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